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Concurso para vaga de Professor doutor (regime de dedicação exclusiva) na área de História das Relações Internacionais junto ao IRI-USP. Inscrições até 30 de junho

09
Mai
2017

EDITAL IRI/USP/03/2017, de 27/04/2017
Abertura de inscrições ao concurso público para provimento de um cargo de Professor Doutor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, na área de conhecimento História das Relações Internacionais.
O Diretor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido na 38ª Reunião Ordinária em sessão realizada em 30.3.2017, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, do dia 02/05/2017 a partir das 8h00 ao dia 30/06/2017 às 17h00, horário oficial de Brasília (DF), as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, em RDIDP – Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, ref. MS-3, cargo/claro nº 1234005, com o salário de R$ 10.670,76 (dez mil, seiscentos e setenta reais e setenta e seis centavos - maio/2016), junto à área de História das Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais, nos termos do art. 125, § 1º do Regimento Geral da USP e do respectivo programa que segue:
1. Westfália e as Relações Internacionais modernas
2. Era Napoleônica: crise do Antigo Regime e emergência do concerto europeu
3. Nacionalismo e Relações Internacionais no século XIX
4. A Era Britânica e as Relações Internacionais no século XIX
5. Colonização da África e da Ásia e rivalidades europeias
6. A Primeira Guerra Mundial e as Relações Internacionais no século XX
7. A crise da ordem liberal e a Segunda Guerra Mundial
8. A ordem internacional no pós-guerra e as origens da Guerra Fria
9.Descolonização e a problemática pós-colonial nas Relações Internacionais contemporâneas
10. Guerra Fria e Relações Internacionais: etapas, problemas e interpretações
11. Fim da Guerra Fria, globalização e Relações Internacionais contemporâneas
12. Relações externas brasileiras nos séculos XX e XXI
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Instituto de Relações Internacionais, estabelecido pela Resolução USP nº 5.939, de 26 de julho de 2011, observando-se, ainda, as determinações apresentadas na sequência.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Relações Internacionais, com a identificação deste edital (Edital IRI/USP 03/2017) e contendo dados pessoais (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, telefones residencial e celular, endereços residencial e eletrônico) e indicação da área de conhecimento (História das Relações Internacionais) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
§ 1º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados na Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo, situada na Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, s/nº, travessas 04 e 05, Cidade Universitária, São Paulo (SP), CEP 05508-020, até o último dia útil que antecede o início do concurso, acompanhados de lista, em duas vias, desses elementos. Quando a entrega for feita por procurador, este deverá apresentar seu documento de identidade, além de procuração simples assinada pelo candidato.
§ 2º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 3º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram no país em situação regular.
§ 4º - Os candidatos estrangeiros aprovados no concurso e indicados para o preenchimento do cargo deverão apresentar, no ato de sua nomeação, cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 5º - O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.
§6º - No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar por escrito a intenção de realizar as provas na língua portuguesa, espanhola ou inglesa, nos termos do § 8º do artigo135 do Regimento Geral da USP. Os conteúdos das provas serão idênticos nos três idiomas.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único - O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
- 1ª fase (eliminatória) - prova escrita - (peso 1)
- 2ª fase (classificatória):
I) prova didática (peso 4) e
II) julgamento de memorial com prova pública de arguição (peso 5).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
I - PRIMEIRA FASE: Prova Escrita - Caráter Eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP;
4.1. A Comissão Julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo;
4.2. Será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos;
4.3. O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
4.4. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
4.5. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
4.6. As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.
4.7. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Julgadora, ao se abrir a sessão.
5. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
6. A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
7. Serão considerados habilitados para a 2ª fase, os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete.
8. A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas e os nomes dos candidatos aprovados na prova escrita.
II - SEGUNDA FASE: Prova Pública de Argüição e Julgamento do Memorial e Prova Didática - Caráter Classificatório
9. Participarão da segunda fase, caráter classificatório, somente os candidatos aprovados na primeira fase.
10. PROVA PÚBLICA DE ARGÜIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL
10.1. O Julgamento do Memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato. No Julgamento, a Comissão Julgadora apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividades profissionais ou outras;
V - diplomas e dignidades universitárias;
10.2. Finda a argüição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez.
11. PROVA DIDÁTICA
11.1. A prova Didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137 do Regimento Geral da USP.
11.2. A Comissão Julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.
11.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
11.4. O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo.
11.5. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
11.6 Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
III - JULGAMENTO DA 2ª FASE
12. O Julgamento da 2ª fase - Caráter Classificatório - será feito de acordo com as seguintes normas:
12.1. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
12.2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
12.3. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita comporá a média final da segunda fase (peso 1)
12.4. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos fixados no item 3.
12.5. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
12.6. Em caso de empate, o examinador fará o desempate.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
14. O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora.
16. O relatório final da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.
17. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora.
18. A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de cinco dias úteis.
19. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.
20. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
21. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
22. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
23. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
24. Caso o candidato indicado pela Comissão Julgadora tenha realizado as provas em inglês, deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa, no prazo máximo de dois anos, por meio de aprovação em teste realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP ou apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - CELPE-Bras, outorgado pelo Ministério da Educação (MEC).
25. Mais informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados por meio do e-mail atac.iri@usp.br ou na Assistência Técnica Acadêmica do IRI-USP da Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.
Instituto de Relações Internacionais, 27 de abril de 2017.
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
Diretor

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